É uma instituição auxiliar da escola, que tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
Com objetivos sociais e educativos que não tem caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas, A APMF deve colaborar com a direção da Escola para atingir os objetivos educacionais propostos, pode representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola e também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola visando a melhoria do ensino; o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar (nas áreas sócio-econômica e de saúde); a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos.
A APMF ainda pode colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”.
A APMF favorece o entrosamento entre pais e professores possibilitando aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
As atividades da APMF estão previstas em um Plano Anual de Trabalho que está integrado no Plano Escolar.
Os meios e recursos para atender os objetivos da APMF são obtidos através da contribuição facultativa dos sócios, convênios, subvenções diversas, doações, promoções diversas e outras fontes. Cabe à Associação de Pais, Mestres e Funcionários a administração direta ou indireta, da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros. O funcionamento desses órgãos devem obedecer a normas estabelecidas pelo Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação.
O quadro social da APMF pode ser constituído por número ilimitado de sócios. Existem sócios natos, sócios admitidos e sócios honorários.
O Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes são sócios natos.
Os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias poderão ser admitidos como sócios.
São considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APMF.
Os sócios da APMF têm o direito de apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APMF; de receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; de participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação; de votar e ser votado nos termos do Estatuto; de solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APMF; de apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.
Os sócios têm o dever de defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APMF; de conhecer o Estatuto da APMF; de participar das reuniões para as quais são convocados; de desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; de concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola; de cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; de prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades; de zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares; de responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APMF.
O sócio da APMF poderá ser eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições estatutárias, através de comunicação por escrito, podendo recorrer de tal decisão ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
A Associação de Pais Mestres e Funcionários, é administrada através da Assembléia Geral, que é constituída pela totalidade dos associados. É o Diretor da Escola que convoca e preside a Assembléia Geral. Cabe à Assembléia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal; propor e aprovar a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios; reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados.
Com objetivos sociais e educativos que não tem caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas, A APMF deve colaborar com a direção da Escola para atingir os objetivos educacionais propostos, pode representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola e também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola visando a melhoria do ensino; o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar (nas áreas sócio-econômica e de saúde); a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos.
A APMF ainda pode colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”.
A APMF favorece o entrosamento entre pais e professores possibilitando aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
As atividades da APMF estão previstas em um Plano Anual de Trabalho que está integrado no Plano Escolar.
Os meios e recursos para atender os objetivos da APMF são obtidos através da contribuição facultativa dos sócios, convênios, subvenções diversas, doações, promoções diversas e outras fontes. Cabe à Associação de Pais, Mestres e Funcionários a administração direta ou indireta, da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros. O funcionamento desses órgãos devem obedecer a normas estabelecidas pelo Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação.
O quadro social da APMF pode ser constituído por número ilimitado de sócios. Existem sócios natos, sócios admitidos e sócios honorários.
O Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes são sócios natos.
Os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias poderão ser admitidos como sócios.
São considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APMF.
Os sócios da APMF têm o direito de apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APMF; de receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; de participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação; de votar e ser votado nos termos do Estatuto; de solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APMF; de apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.
Os sócios têm o dever de defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APMF; de conhecer o Estatuto da APMF; de participar das reuniões para as quais são convocados; de desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; de concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola; de cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; de prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades; de zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares; de responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APMF.
O sócio da APMF poderá ser eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições estatutárias, através de comunicação por escrito, podendo recorrer de tal decisão ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
A Associação de Pais Mestres e Funcionários, é administrada através da Assembléia Geral, que é constituída pela totalidade dos associados. É o Diretor da Escola que convoca e preside a Assembléia Geral. Cabe à Assembléia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal; propor e aprovar a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios; reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados.